Energia Para Competir – Liberdade de Escolha
Este artigo, publicado na RMAI - Revista Meio Ambiente Industrial Edição nº 122, apresenta o mecanismo e possibilidades que advém do chamado “Mercado Livre de Energia”, suas práticas, funcionamento, órgãos reguladores, quem pode participar, diferenças entre consumidores e outros conceitos inerentes a esse mercado.
Este assunto se completa com outro artigo, de autoria da Dra. Rosecler S. de Campos, Diretora da Segura Advocacia, uma de nossas parceiras, que acrescenta ao tema a abordagem da regulação e da legislação no Mercado Livre de Energia.
Os Especialistas da Horus, coligadas e parceiras também contribuem para com a disseminação e desenvolvimento de conceitos de gestão e técnicos nos mais variados segmentos.
Assim, aqui reunimos uma coletânea de artigos e publicações já circulados em veículos jornalísticos ou inéditos.
Aqui apresentamos um deles.
Boa leitura!
INTRODUÇÃO
Não se via tamanha atenção dos empresários em geral às possibilidades que advém do chamado “Mercado Livre de Energia”, desde as duas últimas décadas do século XIX, ultrapassando os primeiros anos do século XX, ocasião em que se travava a acirrada competição da “Guerra das Correntes” entre Thomas Alva Edison versus Nikola Tesla, este, associado a George Westinghouse, quando estes notáveis defendiam acirradamente modelos distintos de geração e transmissão de energia para demonstrar ao mundo que era possível mudar paradigmas e que seria possível à humanidade passar a obter vantagens inigualáveis com o uso de, à época, uma nova forma de energia, a elétrica, ou em corrente contínua, defendida ferrenhamente por Edison, ou em corrente alternada, bradada por Tesla.
O modelo de dependência de uma empresa geradora / distribuidora de energia elétrica, única regionalmente, criado por Edison, se manteve inabalável por décadas e foi exportado para o mundo todo. Porém, no Brasil, com o advento da reestruturação do setor elétrico de 1995, o ambiente energético nacional mudou. O Projeto RE-SEB – Projeto de Reestruturação do Setor Elétrico Brasileiro – se desenvolveu entre 1996 e 1998 e, dentre suas principais conclusões estavam:
Fator indispensável à fórmula da complexa equação das operações de todos os empreendimentos industriais, comerciais ou negócios das mais variadas modalidades possíveis, em maior ou menor grau, é notório que esses negócios são dependentes da energia elétrica.
O contexto em que os empresários se encontram no Brasil quanto à energia elétrica, mantidas as devidas proporções quanto ao seu uso, influencia nos resultados e desempenho organizacionais, considerando que as tarifas vigentes das distribuidoras de energia não param de subir, quando comparadas à anos anteriores nos mesmos períodos.
Assim, o Projeto RE-SEB, com a reestruturação do setor elétrico, e com adequações periódicas, notadamente em 2004, trouxe a possibilidade de desvinculação dessa dependência de geradora única, com a definição de regras e legalização de um novo modelo para o mercado de energia elétrica.
Atualmente a diferença entre os valores dos contratos firmados no ACL – Ambiente de Contratação Livre e o de Contratação Regulada – ACR tem chegado, nos últimos anos, em torno de 22% a menos.
COMO RETORNAR AO MERCADO CATIVO
Caso o Consumidor Livre ou Especial deseje retornar à condição de Consumidor Cativo, este deve comunicar sua decisão à Distribuidora que terá um prazo de até 5 anos para aceitar seu retorno. A Distribuidora, por sua eventual liberalidade, poderá abrir mão desses prazos limites mínimos.
VANTAGENS DO MERCADO LIVRE
Mantidos os comentários descritos no ítem “Diferenças Entre Consumidores Cativos e Livres - Consumidor Livre”, o Mercado Livre de Energia passa a ser uma opção que oferece vantagens para certos padrões de consumo, dentre elas:
CONSIDERAÇÕES FINAIS
O ambiente competitivo contemporâneo leva o empresário à busca de alternativas para melhoria do desempenho de sua organização e, neste sentido, pode-se contratar estudos ligados às possibilidades que o mercado livre de energia pode trazer para sua empresa visando o alcance dos objetivos estratégicos.
Veja também, nesta homepage, artigo complementar abordando o ambiente legal deste mercado: Regulação e Legislação no Mercado Livre de Energia, de autoria da Dra. Rosecler S. de Campos.
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Referência
GOMES, A.S.S.A. Liberdade de Escolha. In: JUCON S. Energia Para Competir. RMAI – Revista Meio Ambiente Industrial e Sustentabilidade, São Paulo, Ano XX, Ed. 122, p. 22-29, set/out, 2016.
O QUE É
Um ambiente de negócios onde interessados na compra – Consumidores – encontram – Geradores e Comercializadores – e podem efetuar negócios entre si, independentemente das suas localizações geográficas, permitindo contratações bilaterais para fornecimento de energia elétrica, este é o Mercado Livre de Energia.
COMO FUNCIONA O ATUAL MERCADO DE ENERGIA ELÉTRICA NO BRASIL
Conforme será melhor explorado no ítem “Regulação e Legislação no Mercado Livre de Energia” desta matéria, o atual modelo do mercado de energia elétrica foi implantado com a edição de legislações específicas em 2004, as quais também instituíram a criação de organizações delegadas pelo MME - Ministério de Minas e Energia para gestão, avaliação, regulação, operação e de planejamento dos ambientes de comercialização e de segurança do suprimento de energia elétrica (*).
Esta forma de composição do modelo de operação do mercado de energia brasileiro permite obter-se uma garantia da almejada segurança no suprimento, abre espaço e incentiva novos projetos de expansão de geração de energia elétrica, bem como melhora a matriz energética brasileira diversificando-a e atendendo às necessidades de consumidores a um menor custo.
Quanto aos ambientes de negociação, a partir de 2004, o Brasil passa a contar com o ACR - Ambiente de Contratação Regulada, destinado aos agentes de geração e de distribuição de energia, bem como com o ACL - Ambiente de Contratação Livre, para os geradores, distribuidores, comercializadores, exportadores, importadores, bem como dos consumidores livres e consumidores especiais. Também há o mercado de curto prazo, com notoriedade como mercado de diferenças, ocorrem ajustes entre os volumes contratados e os volumes efetivamente medidos de energia.
O processo prevê que tanto produtores quanto consumidores entreguem e recebam energia ao sistema, em seus centros de gravidade, assumido parcela das perdas entre estes centros e seus pontos de geração ou de consumo, respectivamente.
Uma sistemática de PLD - Preço de Liquidação de Diferenças liquida eventuais diferenças entre os valores contratados e os produzidos ou consumidos. O PLD é definido em 4 submercados e 3 patamares de carga por modelo computacional. Esta liquidação é efetuada pela organização gestora responsável CCEE - Câmara de Comercialização de Energia Elétrica.
Esse sistema possui como premissas a garantia da oferta e a qualidade do produto, e que são garantidas por contratos, obrigatórios para 100% da carga, e que também protegem os agentes do preço de curto prazo onde, no caso do mercado livre, não há restrições de prazo.
Após a medição do consumo efetivo, os contratos podem ser registrados. A eventual não comprovação dos valores firmados de maneira conforme, além de sujeitar os agentes ao pagamento do PLD, resultará também na aplicação de penalidades devido à falta de lastro de contratos de energia e potência.
Este modelo prevê outra série de requisitos, dentre os quais:
O modelo atual também prevê a realização de leilões de energia elétrica, objetivando auferir tarifas mais módicas. Dentro do ambiente regulado, estes se constituem em importante mecanismo para aquisição de energia elétrica pelas distribuidoras. Quem ganha com isso são os consumidores cativos que podem passar a perceber menores custos de aquisição de energia elétrica, pois um dos critérios do leilão é o da menor tarifa. Por delegação da ANEEL os mesmos são realizados pela CCEE.
(*) Notas:
QUEM PODE PARTICIPAR DO MERCADO LIVRE DE ENERGIA?
Sob a ótica das Empresas Consumidoras, pode tornar-se Agente do Mercado Livre a empresa que:
Vale observar que, caso seja um contrato por tempo indeterminado com a Distribuidora, a migração somente poderá ser efetivada 12 meses após a formalização da intensão / denúncia na Distribuidora e só então a Empresa Consumidora estará apta para receber a energia adquirida.
Uma vez que tenha se tornado Agente no Mercado Livre de Energia Elétrica, este deve operar de acordo com suas regras, procedimentos e responsabilizando-se pelo pagamento dos encargos, taxas e contribuições setoriais previstas na legislação, os quais, na condição de Consumidor Cativo estavam dentro da tarifa da Distribuidora. É facultativa a representação própria do Consumidor Livre ou Especial junto à CCEE, podendo esta função ser realizada por terceiros subcontratados.
Tabela 01 – Critérios para ser Consumidor no Mercado Livre.
Onde, define-se:
DIFERENÇAS ENTRE CONSUMIDORES CATIVOS E LIVRES
Consumidores Cativos e Livres não possuem diferenças quanto aos critérios de segurança da oferta de energia e de qualidade, considerando que ambos pagam o mesmo às Empresas de Distribuição pelo acesso e uso de suas redes.
Sob a ótica da aquisição da energia as diferenças são significativas:
Consumidor Cativo
Consumidor Livre
Desta forma, o Consumidor Livre depende de si próprio para garantir o sucesso das suas opções de aquisição de energia elétrica, bem como assume conscientemente os riscos associados de um mau planejamento.
Um passo dessa importância para uma organização deve ser bem estudado previamente e, caso se chegue a essa decisão, deve ser muito bem planejada pois, em nossa experiência (Horus) em projetos de estudos de viabilidade e de implantação de SGEn – Sistemas de Gestão de Energia normatizados ou para o Mercado Livre, nos deparamos com casos de empresas que nos chegam às mãos após insucessos “ou quase” em ações de tentativas de migração sem observar determinados passos e análises importantes. Dentre estas, destacam-se: