Energia Para Competir – Liberdade de Escolha

  • Por: Afonso S. de Sant'Anna Gomes

 

Este artigo, publicado na RMAI - Revista Meio Ambiente Industrial Edição nº 122, apresenta o mecanismo e possibilidades que advém do chamado “Mercado Livre de Energia”, suas práticas, funcionamento, órgãos reguladores, quem pode participar, diferenças entre consumidores e outros conceitos inerentes a esse mercado.

 

Este assunto se completa com outro artigo, de autoria da Dra. Rosecler S. de Campos, Diretora da Segura Advocacia, uma de nossas parceiras, que acrescenta ao tema a abordagem da regulação e da legislação no Mercado Livre de Energia.

Os Especialistas da Horus, coligadas e parceiras também contribuem para com a disseminação e desenvolvimento de conceitos de gestão e técnicos nos mais variados segmentos.

 

Assim, aqui reunimos uma coletânea de artigos e publicações já circulados em veículos jornalísticos ou inéditos.

 

Aqui apresentamos um deles.

 

Boa leitura!

ENERGIA PARA COMPETIR – LIBERDADE DE ESCOLHA

          PUBLICAÇÕES

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INTRODUÇÃO

 

Não se via tamanha atenção dos empresários em geral às possibilidades que advém do chamado “Mercado Livre de Energia”, desde as duas últimas décadas do século XIX, ultrapassando os primeiros anos do século XX, ocasião em que se travava a acirrada competição da “Guerra das Correntes” entre Thomas Alva Edison versus Nikola Tesla, este, associado a George Westinghouse, quando estes notáveis defendiam acirradamente modelos distintos de geração e transmissão de energia para demonstrar ao mundo que era possível mudar paradigmas e que seria possível à humanidade passar a obter vantagens inigualáveis com o uso de, à época, uma nova forma de energia, a elétrica, ou em corrente contínua, defendida ferrenhamente por Edison, ou em corrente alternada, bradada por Tesla.

 

O modelo de dependência de uma empresa geradora / distribuidora de energia elétrica, única regionalmente, criado por Edison, se manteve inabalável por décadas e foi exportado para o mundo todo.   Porém, no Brasil, com o advento da reestruturação do setor elétrico de 1995, o ambiente energético nacional mudou.   O Projeto RE-SEB – Projeto de Reestruturação do Setor Elétrico Brasileiro – se desenvolveu entre 1996 e 1998 e, dentre suas principais conclusões estavam:

  • Necessidade de desverticalização das empresas de energia elétrica;
  • Incentivar a competição na geração e comercialização;
  • Manter sob regulação do Estado os setores de distribuição e transmissão de energia elétrica, considerados como monopólios naturais.
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publicaÇões

Fator indispensável à fórmula da complexa equação das operações de todos os empreendimentos industriais, comerciais ou negócios das mais variadas modalidades possíveis, em maior ou menor grau, é notório que esses negócios são dependentes da energia elétrica.

 

O contexto em que os empresários se encontram no Brasil quanto à energia elétrica, mantidas as devidas proporções quanto ao seu uso, influencia nos resultados e desempenho organizacionais, considerando que as tarifas vigentes das distribuidoras de energia não param de subir, quando comparadas à anos anteriores nos mesmos períodos.

 

Assim, o Projeto RE-SEB, com a reestruturação do setor elétrico, e com adequações periódicas, notadamente em 2004, trouxe a possibilidade de desvinculação dessa dependência de geradora única, com a definição de regras e legalização de um novo modelo para o mercado de energia elétrica.

 

Atualmente a diferença entre os valores dos contratos firmados no ACL – Ambiente de Contratação Livre e o de Contratação Regulada – ACR tem chegado, nos últimos anos, em torno de 22% a menos.

COMO RETORNAR AO MERCADO CATIVO

 

Caso o Consumidor Livre ou Especial deseje retornar à condição de Consumidor Cativo, este deve comunicar sua decisão à Distribuidora que terá um prazo de até 5 anos para aceitar seu retorno.   A Distribuidora, por sua eventual liberalidade, poderá abrir mão desses prazos limites mínimos.

 

 

VANTAGENS DO MERCADO LIVRE

 

Mantidos os comentários descritos no ítem “Diferenças Entre Consumidores Cativos e Livres - Consumidor Livre”, o Mercado Livre de Energia passa a ser uma opção que oferece vantagens para certos padrões de consumo, dentre elas:

  • Permite negociar produtos (energia elétrica) adaptados ao planejamento e necessidades de cada Empresa Consumidora;
  • Liberdade de negociação (qual fornecedor, prazo, preço, índice de reajuste);
  • Possibilidade de adequação do volume de compra de energia à sazonalidade do processo produtivo;
  • Melhoria da previsão de custos / orçamentos quanto aos índices de reajuste, considerando que estes são previamente acordados;
  • Permite o gerenciamento da energia elétrica com os mesmos princípios de matéria-prima;
  • Os valores de contratação são competitivos em relação à tarifa de energia do Mercado Cativo (redução de custos de 5% a 20%);
  • Os contratos são bilaterais, com opções para contratação de prazos distintos (curto, médio ou longo);
  • Mantém-se o mesmo preço de energia tanto no horário de ponta quanto em fora de ponta;
  • Os contratos de energia podem ser negociados centralmente e a energia distribuída localmente, dentro do mesmo grupo, podendo atender à diversas unidades consumidoras da empresa, como sua matriz e filiais.
  • Prazos de fornecimento acompanham as necessidades planejadas de energia elétrica, tanto atuais quanto futuras;
  • Permite atuar de forma mais flexível nessa contratação, com base na diversidade das fontes de energia.

 

 

CONSIDERAÇÕES FINAIS

 

O ambiente competitivo contemporâneo leva o empresário à busca de alternativas para melhoria do desempenho de sua organização e, neste sentido, pode-se contratar estudos ligados às possibilidades que o mercado livre de energia pode trazer para sua empresa visando o alcance dos objetivos estratégicos.

 

Veja também, nesta homepage, artigo complementar abordando o ambiente legal deste mercado: Regulação e Legislação no Mercado Livre de Energia, de autoria da Dra. Rosecler S. de Campos.

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Referência

 

GOMES, A.S.S.A. Liberdade de Escolha. In: JUCON S. Energia Para Competir. RMAI – Revista Meio Ambiente Industrial e Sustentabilidade, São Paulo, Ano XX, Ed. 122, p. 22-29, set/out, 2016.

O QUE É

 

Um ambiente de negócios onde interessados na compra – Consumidores – encontram – Geradores e Comercializadores – e podem efetuar negócios entre si, independentemente das suas localizações geográficas, permitindo contratações bilaterais para fornecimento de energia elétrica, este é o Mercado Livre de Energia.

 

 

COMO FUNCIONA O ATUAL MERCADO DE ENERGIA ELÉTRICA NO BRASIL

 

Conforme será melhor explorado no ítem “Regulação e Legislação no Mercado Livre de Energia” desta matéria, o atual modelo do mercado de energia elétrica foi implantado com a edição de legislações específicas em 2004, as quais também instituíram a criação de organizações delegadas pelo MME - Ministério de Minas e Energia para gestão, avaliação, regulação, operação e de planejamento dos ambientes de comercialização e de segurança do suprimento de energia elétrica (*).


Esta forma de composição do modelo de operação do mercado de energia brasileiro permite obter-se uma garantia da almejada segurança no suprimento, abre espaço e incentiva novos projetos de expansão de geração de energia elétrica, bem como melhora a matriz energética brasileira diversificando-a e atendendo às necessidades de consumidores a um menor custo.


Quanto aos ambientes de negociação, a partir de 2004, o Brasil passa a contar com o ACR - Ambiente de Contratação Regulada, destinado aos agentes de geração e de distribuição de energia, bem como com o ACL - Ambiente de Contratação Livre, para os geradores, distribuidores, comercializadores, exportadores, importadores, bem como dos consumidores livres e consumidores especiais.   Também há o mercado de curto prazo, com notoriedade como mercado de diferenças, ocorrem ajustes entre os volumes contratados e os volumes efetivamente medidos de energia.


O processo prevê que tanto produtores quanto consumidores entreguem e recebam energia ao sistema, em seus centros de gravidade, assumido parcela das perdas entre estes centros e seus pontos de geração ou de consumo, respectivamente.   


Uma sistemática de PLD - Preço de Liquidação de Diferenças liquida eventuais diferenças entre os valores contratados e os produzidos ou consumidos.   O PLD é definido em 4 submercados e 3 patamares de carga por modelo computacional.   Esta liquidação é efetuada pela organização gestora responsável CCEE - Câmara de Comercialização de Energia Elétrica.


Esse sistema possui como premissas a garantia da oferta e a qualidade do produto, e que são garantidas por contratos, obrigatórios para 100% da carga, e que também protegem os agentes do preço de curto prazo onde, no caso do mercado livre, não há restrições de prazo.


Após a medição do consumo efetivo, os contratos podem ser registrados.   A eventual não comprovação dos valores firmados de maneira conforme, além de sujeitar os agentes ao pagamento do PLD, resultará também na aplicação de penalidades devido à falta de lastro de contratos de energia e potência.

Este modelo prevê outra série de requisitos, dentre os quais:

  • Contratação de totalidade da demanda por parte das distribuidoras e dos consumidores livres;
  • Metodologia nova para cálculo do lastro para venda de geração;
  • Contratação de usinas hidrelétricas e termelétricas em níveis de forma a assegurar melhoria no equilíbrio entre garantia de suprimento e respectivo custo;
  • Monitoramento permanente da segurança de suprimento de energia elétrica.

O modelo atual também prevê a realização de leilões de energia elétrica, objetivando auferir tarifas mais módicas.   Dentro do ambiente regulado, estes se constituem em importante mecanismo para aquisição de energia elétrica pelas distribuidoras.   Quem ganha com isso são os consumidores cativos que podem passar a perceber menores custos de aquisição de energia elétrica, pois um dos critérios do leilão é o da menor tarifa.   Por delegação da ANEEL os mesmos são realizados pela CCEE.

(*) Notas:

  • MME     – Ministério de Minas e Energia – Poder concedente do sistema elétrico brasileiro;
  • ANEEL     – Agência Nacional de Energia Elétrica – Atua como órgão regulador do setor elétrico brasileiro;
  • CCEE     – Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – Atua como instituição responsável por oferecer estrutura e arcabouço que envolve aspectos regulatórios, operacionais e viabiliza as operações de compra e venda de energia em todo o SIN; Atua desde a medição da energia gerada e efetivamente consumida até a liquidação financeira dos contratos de compra e de venda no mercado de curto prazo; Sucessora do MAE - Mercado Atacadista de Energia (2000) e da ASMAE - Administradora de Serviços do Mercado Atacadista de Energia Elétrica (1999);
  • CMSE     – Comitê de Monitoramento do Setor Elétrico – Objetiva avaliar permanentemente a segurança do suprimento de energia elétrica no Brasil;
  • EPE     – Empresa de Pesquisa Energética – Responsável pelo planejamento do setor elétrico a longo prazo;
  • ONS     – Operador Nacional do Sistema Elétrico – Responsável pela operação das instalações de geração e transmissão nos sistemas interligados brasileiros;
  • SIN     – Sistema Interligado Nacional – É o sistema de produção e transmissão de energia elétrica do Brasil.   É um sistema hidrotérmico de grande porte, com forte predominância de usinas hidrelétricas e com múltiplos proprietários.   O Sistema Interligado Nacional é formado pelas empresas das regiões Sul, Sudeste, Centro-Oeste, Nordeste e parte da região Norte.   Apenas 1,7% da energia requerida pelo país encontra-se fora do SIN, em pequenos sistemas isolados localizados principalmente na Região Amazônica.
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QUEM PODE PARTICIPAR DO MERCADO LIVRE DE ENERGIA?

 

Sob a ótica das Empresas Consumidoras, pode tornar-se Agente do Mercado Livre a empresa que:

  • Atender a requisitos de consumo – Veja os critérios para ser Consumidor no Mercado Livre na Tabela 01;
  • Estando apta, também deve atender a outros de registro / associação à CCEE, tornando-se Agente do mercado;
  • Obrigatoriamente comunicar essa decisão à Empresa Distribuidora à qual a Empresa Consumidora interessada está conectada – devendo aguardar os prazos de aviso previstos no respectivo contrato;
  • Firmar os contratos de uso da CCD - Conexão ao Sistema de Distribuição junto à sua Distribuidora local na qual a unidade industrial ou comercial esteja conectada –este contrato de uso nada mais é do que a contratação da Demanda ou Fio e não representa aumento de custo ao Consumidor comparando-se à situação anterior enquanto Consumidor Cativo;
  • Firmar os contratos de aquisição de energia elétrica junto à Empresa Geradora ou Comercializadora;
  • Adequar seu sistema de medição para a classe de precisão exigida em legislação / CCEE.

 

Vale observar que, caso seja um contrato por tempo indeterminado com a Distribuidora, a migração somente poderá ser efetivada 12 meses após a formalização da intensão / denúncia na Distribuidora e só então a Empresa Consumidora estará apta para receber a energia adquirida.
Uma vez que tenha se tornado Agente no Mercado Livre de Energia Elétrica, este deve operar de acordo com suas regras, procedimentos e responsabilizando-se pelo pagamento dos encargos, taxas e contribuições setoriais previstas na legislação, os quais, na condição de Consumidor Cativo estavam dentro da tarifa da Distribuidora.   É facultativa a representação própria do Consumidor Livre ou Especial junto à CCEE, podendo esta função ser realizada por terceiros subcontratados.

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Tabela 01 – Critérios para ser Consumidor no Mercado Livre.

Onde, define-se:

 

  • Consumidores Livres – Consumidores atendidos em alta tensão e com demanda contratada com a Distribuidora igual ou superior a 3 MW. Caso sua unidade industrial ou comercial tenha sido conectada à rede elétrica antes de 7/Julho/1995, para ser Livre, o Consumidor também precisa ser atendido em tensão igual ou superior a 69 kV.
  • Consumidores Especiais – Consumidores atendidos em alta tensão e com demanda contratada igual ou superior a 0,5 MW, que contratem seu fornecimento de energia exclusivamente a partir de Fontes Incentivadas.
  • Energia Convencional – Energia Elétrica oriunda de Fontes tais como UHE’s – Usinas Hidrelétricas e térmicas movidas a qualquer tipo de combustível.
  • Energia Incentivada – Energia Elétrica oriunda de Fontes ditas Especiais ou Incentivadas.
  • Fontes Incentivadas – São empreendimentos de geração de energia renovável com potência instalada não superior a 30 megawatts (MW), tais como Usinas Térmicas à Biomassa, Usinas Eólicas, Usinas com Fonte Solar, Sistemas de Cogeração Qualificada, além de PCH - Pequenas Centrais Hidrelétrica e CGH - Centrais Geradoras Hidrelétricas que têm capacidade igual ou inferior a 1 megawatt (MW).

DIFERENÇAS ENTRE CONSUMIDORES CATIVOS E LIVRES

 

Consumidores Cativos e Livres não possuem diferenças quanto aos critérios de segurança da oferta de energia e de qualidade, considerando que ambos pagam o mesmo às Empresas de Distribuição pelo acesso e uso de suas redes.

 

Sob a ótica da aquisição da energia as diferenças são significativas:

 

Consumidor Cativo

 

  • O Distribuidor é também o Fornecedor de Energia compulsório;
  • A tarifa é regulada e isonômica para uma mesma classe (A1, A2, A3 e A4);
  • O preço é o resultante de um mix de contratos de longo prazo, com contratação de até 103% da carga;
  • Há repasse de riscos de eventuais diferenças dos preços entre submercados, do adicional de geração térmica quando despachada e do efeito da variação cambial nas tarifas de Itaipu;
  • O sinal de preço é amortecido pelo mix tarifário e é defasado em até um ano, para a data do reajuste ou revisão tarifária subseqüente, quando se realiza um encontro de contas entre distribuidoras e consumidores;
  • Deve absorver incertezas e eventuais erros e acertos do planejamento centralizado de governo e da Empresa Distribuidora;
  • Participa do rateio dos custos da diferença entre geração programada e realizada (ESS);
  • Não possui gestão sobre os riscos aos quais está exposto.

 

Consumidor Livre

 

  • A energia elétrica é negociada livremente;
  • Depois da medição do montante consumido há obrigação de comprovar 100% de contratação;
  • O valor de sua energia é resultante de sua opção individual de aquisição;
  • Para compor esse montante da opção é possível incluir contratos de diferentes prazos e de menor ou maior exposição ao preço de curto prazo;
  • O Consumidor Livre é o responsável por gerir incertezas e por seus erros e acertos na decisão de contratação;
  • Desta forma, o Consumidor Livre depende de si próprio para garantir o sucesso das suas opções de aquisição de energia elétrica, bem como assume conscientemente os riscos associados de um mau planejamento.

 

Desta forma, o Consumidor Livre depende de si próprio para garantir o sucesso das suas opções de aquisição de energia elétrica, bem como assume conscientemente os riscos associados de um mau planejamento.

Um passo dessa importância para uma organização deve ser bem estudado previamente e, caso se chegue a essa decisão, deve ser muito bem planejada pois, em nossa experiência (Horus) em projetos de estudos de viabilidade e de implantação de SGEn – Sistemas de Gestão de Energia normatizados ou para o Mercado Livre, nos deparamos com casos de empresas que nos chegam às mãos após insucessos “ou quase” em ações de tentativas de migração sem observar determinados passos e análises importantes.   Dentre estas, destacam-se:

  • Relevância da energia elétrica para os processos produtivos da Empresa Consumidora;
  • Efetuar várias análises ponderadas de indicadores – criar, caso ainda não existam – Ex.: 
    • i) Valor relativo da energia elétrica x custos de outros insumos (observe que aqui já trata-se a energia elétrica como também sendo um);  
    • ii) Valor relativo da energia elétrica x rentabilidade do negócio;
  • Projeções de consumo baseadas em planejamentos de expansões ou, principalmente, de reduções – situação dita Elasticidade do Consumo –, por conta de eventual descontinuidade de linhas, alterações em fontes de energia, projetos de melhoria, racionalização da infraestrutura ou implantação de SGEn, considerando que, em geral, a partir desses projetos pode-se obter economias significativas nas alíneas relacionadas à energia – todos esses casos podem tornar inviável a migração para o ACL, notadamente para os casos de Empresas Consumidoras cujas demandas estejam nos limiares dos valores dos requisitos de elegibilidade (veja Tabela 01);
  • Comparações das projeções acima descritas verificando-se eventual continuidade de melhor compatibilidade dos novos perfis com as tarifas do Mercado Cativo vigente e projetado – considerando-se previsões para o próximo reajuste anual (vide ítem “Diferenças Entre Consumidores Cativos e Livres - Consumidor Cativo”);
  • Atendimento a critérios legais e regulatórios.